CONSELHO FISCAL
CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, órgão autônomo e independente, compõe-se de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral com mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida uma única recondução na eleição imediatamente subsequente.
Compete ao Conselho Fiscal, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam conferidas em virtude de disposição legal ou por solicitação da Assembleia Geral, o seguinte:
I – Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
II – Examinar a escrituração contábil, os documentos da tesouraria e da contabilidade da LDG, a fim de verificar a exatidão dos lançamentos, a ordem dos livros e o cumprimento das prescrições legais relativas à administração financeira.